“No Brasil, as normas técnicas pertinentes não estabelecem limites para exposição
ocupacional. A NR 15, Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas alterações, no Anexo 14, trata da
insalubridade por exposição a este agente, mas que deve ser realizada por avaliação qualitativa”. O
texto refere-se ao agente: