Os resíduos sólidos são entendidos como lixos
produzidos pelos seres humanos. O gerenciamento
desses resíduos é coordenado conforme estabelecido
pela Anvisa.
Em portos, aeroportos, fronteiras e recintos
alfandegados, os resíduos podem ser classificados em 5
grupos. O grupo A refere-se aos:
A Resíduos que apresentam risco potencial ou efetivo
à saúde pública e ao meio ambiente devido à
presença de agentes biológicos que, por suas
características de maior virulência ou concentração,
podem apresentar risco de infecção.
B Resíduos contendo substâncias químicas que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio
ambiente.
C Resíduos que não apresentem risco biológico,
químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente,
podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
D Materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos, em quantidades
superiores aos limites de isenção especificados nas
normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear e
para os quais a reutilização é imprópria ou não
prevista. Enquadram-se neste grupo quaisquer
materiais resultantes de laboratório de pesquisa e
ensino na área de saúde; laboratórios de análises
clínicas; serviços de medicina nuclear e radioterapia
que contenham radionuclídeos em quantidade
superior aos limites de eliminação.
E Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais
como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes,
ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas,
pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas;
micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos
os utensílios de vidro quebrados no laboratório
(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de
Petri) e outros similares.