De acordo com a Portaria nº 1.378/2013, compete às
Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do
componente municipal dos Sistemas Nacionais de Vigilância
em Saúde e de Vigilância Sanitária, no âmbito de seus limites
territoriais, de acordo com a política, as diretrizes e as
prioridades estabelecidas, compreendendo, entre outros:
I. Participação no financiamento das ações de vigilância.
II. Proposição de critérios, parâmetros e métodos para a
execução das ações estaduais, distritais e municipais de
vigilância sanitária.
III. Promoção da cooperação e do intercâmbio
técnicocientífico com organismos governamentais e não
governamentais de âmbito municipal, intermunicipal,
estadual, nacional e internacional.
Está(ão) CORRETO(S):