De acordo com o calendário de vacinação do Estado de
São Paulo, atualizado em 2021, sobre as vacinas que devem ser administradas em gestantes, é correto afirmar:
A a vacina dTpa deve ser administrada preferencialmente entre a 20ª e 36ª semanas da primeira gestação. Não sendo necessária administração nas gestações subsequentes.
B caso a gestante apresente documentação com esquema de vacinação incompleto de dT – dupla adulto, recomenda-se reiniciar o esquema com 2 doses
de dT mais 1 dose de dTpa.
C caso a gestante não tenha realizado esquema completo de vacinas pentavalente, tetravalente, DTP ou
DT, DTPa, dTpa ou dT, aplicar apenas uma dose de
reforço com a vacina dTpa.
D a vacina dTpa deve ser administrada preferencialmente entre a 12ª e 20ª semanas a cada gestação.
Caso a vacina dTpa não tenha sido administrada durante a gestação, administrá-la no puerpério.
E caso a gestante tenha recebido 3 ou mais doses
das vacinas pentavalente, tetravalente, DTP ou DT,
DTPa, dTpa ou dT, aplicar uma dose de reforço com
a vacina dTpa. Esse reforço deve ser administrado a
cada gestação.