À luz das disposições da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item.
Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo
objeto não seja rotineiramente contratado pela
Administração, poderá ser contratado, por prazo
determinado, serviço de empresa ou de profissional
especializado para assessorar os agentes públicos
responsáveis pela condução da licitação.