Conforme a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de
setembro de 1990 e suas alterações. Art. 9º A direção
do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo
com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal,
sendo exercida em cada esfera de governo pelos
seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
II - no âmbito dos Municípios, pela respectiva
Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
III - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela
respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Assinale a alternativa CORRETA.