“O Conselho Federal de Biomedicina institui
o Código de Ética, sabendo que o profissional
biomédico, pela sua natureza em cuidar do
interesse da saúde humana e animal que norteia
seus princípios sempre na busca da verdade real,
jamais deixando-se aniquilar por atos que não
sejam fiéis ao seu juramento.” Quanto ao
exercício profissional, o biomédico deverá,
exceto: