Com base no que regula a Lei 6.684/79, sem prejuízo do exercício
das mesmas atividades por outros profissionais igualmente
habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:
I. formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica
básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela
ligados, bem como os que se relacionem à preservação,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando
direta ou indiretamente as atividades resultantes desses
trabalhos;
II. realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos, pareceres
e atestados de higidez física, de acordo com o currículo
efetivamente realizado;
III. orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas,
fundações, sociedades e associações de classe, entidades
autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua
especialidade.
Assinale