O Decreto municipal nº 681, de 11 de julho de 1991, do Município de Manaus, contempla diversas regras atinentes à consulta em matéria tributária. De acordo com este Decreto,
A a consulta deverá ser apresentada por escrito, no Protocolo Geral da Prefeitura, quando versar sobre obrigação tributária
principal, facultada sua apresentação verbal, quando seu objeto versar sobre obrigações tributárias acessórias, hipótese
em que será, de imediato, reduzida a termo pela autoridade competente.
B o sujeito passivo poderá formular consulta sobre situações concretas ou abstratas, determinadas, determináveis ou
indeterminadas, no que tange à interpretação e aplicação da legislação tributária municipal.
C os órgãos da administração pública e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais também
poderão formular consulta, desde que, se tratando de consulta que verse, direta ou indiretamente, sobre o pagamento de
tributo, seja efetuado depósito prévio do valor do crédito tributário objeto da consulta.
D a consulta deverá ser apresentada por escrito, no Protocolo Geral da Prefeitura, facultada sua apresentação verbal,
hipótese em que será reduzida a termo pela autoridade competente.
E a partir da apresentação da consulta, até o décimo dia subsequente à data da ciência da resposta dada a ela, ou seja,
durante a pendência da consulta, não se lavrará auto de infração, nem se agravará a situação do consulente