De acordo com o artigo 5° do Código de Ética,
constituem direitos gerais do fonoaudiólogo,
nos limites de sua competência e atribuições:
I – realizar estudos e pesquisas com liberdade,
de forma a atender à legislação vigente sobre o
assunto.
II – opinar e participar de movimentos que
visem à defesa da classe.
III – recusar-se a exercer a profissão quando as
condições de trabalho não forem dignas e
seguras.