De acordo com a Resolução CFESS nº 557/2009, o Assistente
Social, ao emitir opinião técnica sobre o objeto da intervenção
conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe
multiprofissional, deve
A expor o que é de sua atribuição, a partir de determinação da
chefia imediata, assinando e identificando seu número de
inscrição no CFESS.
B manifestar a metodologia utilizada pela equipe e a legislação
que permite que trabalhem conjuntamente a partir de um só
parecer.
C destacar a sua área de conhecimento separadamente,
delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos
utilizados e análise social.
D enunciar o que é específico de sua área, observando a
explicitação, por escrito, de diagnóstico e prognóstico social,
bem como plano de intervenção.
E apresentar um único relatório/laudo, representando a
apreciação comum de todos os profissionais, a partir da análise
conjunta e instrumentos próprios de cada profissão.