Os materiais perfurocortantes devem ser descartados
separadamente, no local de sua geração, imediatamente
após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes
de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura e
vazamento, resistentes ao processo de esterilização,
com tampa, devidamente identificados com o símbolo
internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de
"PERFUROCORTANTE" e os riscos adicionais, químico
ou radiológico (FIOCRUZ, 2024). Sobre os materiais
perfurocortantes, marque verdadeiro (V) ou falso (F) nas
afirmativas abaixo.
(__) O volume dos recipientes coletores, ou de
acondicionamento, deve ser compatível com a geração
diária deste tipo de resíduo. Estes recipientes só devem
ser preenchidos até os 2/3 de sua capacidade, ou o nível
de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da
boca do recipiente. Devem estar localizados tão próximo
quanto possíveis da área de uso destes materiais.
(__) É expressamente proibido o esvaziamento desses
recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas
descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as
seringas, quando descartáveis, sendo proibido
reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
Os recipientes coletores têm capacidade que varia de 3
a 13 litros, são confeccionados em material resistente
(papelão couro), especialmente desenvolvido para
utilização em serviços de saúde e, de preferência,
possuir desconectador de agulhas.
(__) O armazenamento temporário, o transporte interno e
o armazenamento externo destes resíduos podem ser
feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.
Os resíduos perfurocortantes devem ser tratados a partir
de uma avaliação de risco prévia, dos agentes de risco
que posam conter. Os materiais perfurocortantes
contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos
ao mesmo tempo de decaimento do material que o
contaminou.
Assinale a sequência CORRETA de cima para baixo.