Tendo em vista o estabelecido na NR-9, Avaliação e
controle de exposições ocupacionais a agentes físicos,
químicos e biológicos, em seu anexo I, que estipula que
a vibração diária máxima normalizada para o sistema
mão/braço é de 5 m/s2, o nível de ação em relação a este
agente físico é: