Segundo a Carta Internacional sobre conservação e restauração de monumentos históricos,
conhecida como Carta de Veneza, aprovada pelo Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios
(ICOMOS) em maio de 1964,
Art. 9º. A restauração é uma operação que dever ter caráter excepcional. Tem por
objetivo conservar e revelar os valores estéticos e históricos dos monumentos e
fundamenta-se no respeito ao material original e aos documentos autênticos. Termina
onde começa a hipótese; no plano das reconstituições projetuais, todo trabalho
complementar reconhecido como indispensável, por razões estéticas ou técnicas,
destacar-se-á da composição arquitetônica e deverá ostentar a marca do nosso
tempo. A restauração será sempre precedida e acompanhada de um estudo
arqueológico e histórico do monumento. p. 93. (Cury, I, (org. Cartas Patrimoniais.
IPHAN, 2004, 3ª edição)
São exigências decorrentes de tal recomendação no caso de um projeto de restauração de monumento
urbano do século XVIII no estado do Pará: