O artigo 6° do capítulo IV, do Código de Ética do Biomédico (Resolução CFBM nº 330, de
5 de novembro de 2020), estabelece, expressamente, os direitos do profissional
Biomédico. Considere as afirmações explicitadas no itens abaixo.
I
Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as
condições de trabalho sejam indignas ou possam prejudicar pessoas e mesmo a
coletividade.
II
Exercer simultaneamente a atividade profissional em mais de uma jurisdição,
desde que inscritos nas mesmas.
III
Zelar sempre pela dignidade da vida e cooperar com a proteção do meio ambiente
e da saúde pública.
IV
Agir com dignidade e retidão para com seus colegas, contribuindo para a
harmonia da profissão.
Das afirmações, os direitos presentes no Código de Ética do Biomédico estão nos itens