Conforme publicação no jornal CNN, de 29/12/2020, após uma série de feminicídios
ao final do ano de 2020, o Conselho Nacional de Justiça sistematizou uma série de propostas para
reforçar o enfrentamento à violência contra a mulher, entre elas a tipificação do crime de stalking que
trata-se:
A De submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de força ou grave
ameaça, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
B Da violência que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos
pessoais, instrumentos de trabalho, bens e valores da pessoa atendida/vítima. Consiste na
exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e
patrimoniais.
C Do ato de perseguição reiterada e obsessiva pela internet ou qualquer outro meio.
D Da ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física,
coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra
pessoa, a ter, presenciar, ou participar de alguma maneira de interações sexuais ou a utilizar, de
qualquer modo, a sua sexualidade com fins de lucro, vingança ou outra intenção.
E Da violência autoprovocada/autoinfligida que compreende ideação suicida, autoagressões,
tentativas de suicídio e incentivo a cometer suicídios.