Os Conselhos Regionais poderão constituir,
dentro de sua própria área de jurisdição,
delegacias seccionais para desempenho de suas
atribuições executivas e de primeira instância nas
regiões em que forem instalados, desde que a
arrecadação proveniente dos profissionais nelas
atuantes seja suficiente para sua própria
manutenção.
As delegacias seccionais contarão com três
membros efetivos e três suplentes. Qual é a
composição dos membros efetivos nas delegacias
seccionais?