Segundo a Lei n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona
o modelo assistencial em saúde mental, julgue o item subsequente, a respeito dos direitos do doente mental.
O paciente que concorde com sua internação, mas que, pela
natureza de seu transtorno mental, não esteja em condições de
formar opinião, manifestar vontade e compreender a natureza
de sua decisão, deve ser submetido à internação involuntária.