A Resolução CFP06/2019 estabelece orientações sobre a elaboração de documentos escritos, produzidos por psicóloga ou psicólogo
no exercício profissional. Conforme esta Resolução, são 5 (cinco) as modalidades de Documentos a serem emitidos. Especialmente
sobre o Atestado Psicológico, é INCORRETO afirmar que:
A Atestado Psicológico consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada
situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento,
o solicita.
B
Diferentemente da declaração, o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica. É responsabilidade da(o) psicóloga(o)
atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja no âmbito de sua competência profissional.
C
A emissão de Atestado Psicológico deve estar fundamentada no registro documental, conforme dispõe a Resolução CFP n.º
01/2009 ou aquelas que venham a alterá-la ou substituí-la, não isentando a(o) psicóloga(o) de guardar os registros em seus
arquivos profissionais, pelo prazo estipulado nesta resolução.
D Devido às consequências que podem advir da interpretação errônea de um diagnóstico, a elaboração do Atestado Psicológico deve
ser precedida de rigorosa avaliação técnica e psicológica e em sua escrita devem estar sucintamente descritas as condições do
paciente, bem como, obrigatoriamente, as referências de classificação do CID-10.
E O Atestado Psicológico presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida,
com fins de:I - Justificar faltas e impedimentos; II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após à realização de um
processo de avaliação psicológica.