Segundo ABNT NBR 5410:2004, as instalações elétricas prediais devem ser protegidas
por um ou mais dispositivos de seccionamento automático contra sobrecargas, curtoscircuitos, sobretensões transitórias e correntes diferenciais-residuais. O disjuntor
constitui-se como um desses dispositivos e destina-se a interromper sobrecorrentes
antes que elas tornem-se perigosas, devido aos seus efeitos térmicos e mecânicos, ou
resultem em uma elevação de temperatura prejudicial à isolação, às conexões, às
terminações e à circunvizinhança dos condutores. Sobre o emprego dos disjuntores DR
(Dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual) e DPS (Dispositivos de proteção
contra surtos), avalie as orientações abaixo.
I
O uso de dispositivos DR dispensa o uso de condutor de proteção na instalação
elétrica predial.
II
Os dispositivos DR devem garantir o seccionamento de todos os condutores
vivos do circuito protegido.
III
Os dispositivos DR devem ser selecionados, e os circuitos elétricos devem ser
divididos de tal forma que as correntes de fuga à terra, suscetíveis de circular
durante o funcionamento normal das cargas alimentadas, não possam provocar a
atuação intempestiva do dispositivo.
IV
Os DPS devem ser instalados junto ao ponto de entrada da linha na edificação ou
no quadro de distribuição principal, localizado o mais próximo possível do ponto
de entrada, quando o objetivo for a proteção contra sobretensões de origem
atmosférica transmitidas pela linha externa de alimentação, bem como a proteção
contra sobretensões de manobra.
V
Os DPS devem ser instalados nos quadros terminais da edificação para atender a
proteção contra sobretensões provocadas por descargas atmosféricas diretas
sobre a edificação ou em suas proximidades.
Estão corretas as orientações descritas nos itens