Z é nomeado perito contábil, em litígio envolvendo duas
pessoas jurídicas, através de ato de ofício do magistrado
que conduz o processo. As duas partes indicam assistentes técnicos, cada qual apontando um contador para atuar
na perícia.
Nos termos da Lei nº
13.105/2015, de 17/03/2015, como
regra geral, a perícia