Com base na legislação vigente, assinale a alternativa que identifica corretamente as
atividades que estão sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA).
A Ferrovias; oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade
superior a 5 toneladas por dia.
B Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 5 MW;
complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos,
destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hidróbios).
C Estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento; extração de combustível fóssil
(petróleo, xisto, carvão); linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KV.
D Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional; portos e terminais
de minério, petróleo e produtos químicos; e aterros sanitários, processamento e destino final de
resíduos tóxicos ou perigosos.
E Projetos urbanísticos, acima de 50 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental
a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes; aeroportos; distritos
industriais e zonas estritamente industriais – ZEI.