É vedado ao assistente social, no exercício de sua atividade profissional, incluindo cargos genéricos e de
gestão, praticar ou ser conivente com condutas discriminatórias e/ou preconceituosas. De acordo com o artigo 5º da Resolução CFESS no
1.054/2023, orientar a(o)
usuária(o) a denunciar ao Conselho Regional de Serviço
Social, conduta discriminatória e/ou preconceituosa em
relação a raça, cor e etnia, praticado por assistente social, constitui-se para o profissional