Sobre a classificação do grau de risco das atividades
econômicas, com base na Resolução CGSIM nº 62/2020,
relacionar as colunas e assinalar a sequência
correspondente.
(1) Risco Leve.
(2) Risco Médio.
(3) Alto Risco.
( ) Atividades econômicas que comportam vistoria posterior
ao início do funcionamento da empresa, de forma a
permitir o exercício contínuo e regular da atividade
econômica, sendo que para essas atividades será emitido
licenciamento sanitário provisório pelo órgão
competente.
( ) Atividades econômicas cujo início do funcionamento da
empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e
sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas
à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e
do exercício da atividade econômica.
( ) As atividades econômicas que exigem vistoria prévia e
licenciamento sanitário antes do início do funcionamento
da empresa.