Uma equipe de fiscalização do TCM/RJ apurou irregularidade
na realização de despesa pelo regime de adiantamento
sob a responsabilidade de um servidor da Prefeitura
do Município do Rio de Janeiro. Após respeitados os
princípios da ampla defesa e do contraditório, o TCM/RJ
julgou a matéria irregular e condenou o mencionado servidor
em alcance. Nesse caso, cabe à Procuradoria Especial
junto ao TCM/RJ