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As áreas de vegetação nativa que podem ser exploradas no Brasil, em especial as florestais, têm sua normatização pautada na Lei de Proteção da Vegetação Nativa, Lei n.º 12.651/2012 (Novo Código Florestal), a qual normatiza quais áreas devem ser preservadas e quais podem ser exploradas para a produção agrária a partir das margens de cursos d’água. Por outro lado, com as Resoluções Conama n.º 302/2002 e n.º 303/2002 e suas alterações, bem como com a Lei n.º 11.284/2006, novos marcos legais foram estabelecidos para tal exploração. Os engenheiros florestais em atuação na gestão municipal podem participar de projetos elaborando e executando propostas, pareceres e laudos atentando-se a critérios previstos nessa legislação para tal exploração. Quanto à sua participação nesses projetos, o engenheiro florestal deve: