A Norma Regulamentadora 9 (NR 9), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece
a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Com base na NR 9, é
INCORRETO afirmar:
A Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações
ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom.
B O monitoramento da exposição dos trabalhadores a riscos ambientais e das medidas de controle
deve ser realizado por meio de avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco,
visando à introdução ou à modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
C O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve estabelecer critérios e mecanismos
de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas, considerando os dados obtidos nas
avaliações realizadas e o controle médico da saúde, previsto na Norma Regulamentadora 7, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
D A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA) poderão ser feitos pelo Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a
critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na Norma Regulamentadora 9.
E As ações preventivas a riscos ambientais maximizam a probabilidade de exposição dos
trabalhadores a agentes ambientais.