Em relação às características do programa de gerenciamento de risco (PGR), às previsões da Norma Regulamentadora (NR) n.º 01, ao inventário de risco e ao plano de ação, inclusive perante contratados, julgue o item que se segue.
O microempreendedor individual (MEI), a microempresa
(ME) e a empresa de médio porte (EPP), com graus de risco
3 e 4, que declararem as informações digitais e não
identificarem fatores de risco físicos, químicos, biológicos e
ergonômicos ficam dispensados de elaboração do programa
de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).