Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, de acordo com o Código de Ética e Deontologia em Fisioterapia,
segundo sua área e atribuição específica, EXCETO:
A Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, preservando a honra, o
prestígio e as tradições de sua profissão.
B Divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário
ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.
C Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo
comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
D Assumir responsabilidade técnica por serviço de fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o
único profissional do setor.