As medidas de prevenção contra incêndios em
ambientes de trabalho, segundo a Norma
Regulamentadora n° 23 (NR-23), devem estar em
conformidade com a legislação atual e, quando
aplicável, de forma complementar, com as normas
técnicas oficiais. Portanto a organização deve
providenciar para todos os trabalhadores
informações sobre:
I. utilização dos equipamentos de combate a
incêndio;
II. procedimentos de resposta aos cenários de
emergências e para evacuação dos locais de
trabalho com segurança;
III. mapeamento de locais onde há fontes de água.
Dos itens anteriores, pode-se afirmar que: