João, ordenador de despesas no âmbito do Estado Beta, teve
suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas desse Estado. Por
ocasião do julgamento, foi ressaltada a gravidade dos atos
praticados, estando demonstrado que foram causados amplos
danos ao Estado Beta.
Nesse caso, à luz da sistemática vigente, o ressarcimento ao
erário, tomando por base a referida decisão do Tribunal de
Contas, é: