O PPRA- Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, define nível de ação o valor acima do
qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma
a minimizar a probabilidade de que as exposições a
agentes ambientais ultrapassem os limites de
exposição. As ações devem incluir o monitoramento
periódico da exposição, a informação aos
trabalhadores e o controle médico. Através de
controle sistemático das situações que apresentem
exposição ocupacional, acima dos níveis de ação,
conforme indicado na alínea para: