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À luz da Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item seguinte.
É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em Lei, opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá‑lo contra disposição expressa em Lei.