No que diz respeito à suspensão e à interrupção do contrato de trabalho, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Durante a vigência de seu contrato de trabalho, Mariana se casou em cerimônia civil no dia 13/4/2010. Nessa situação, Mariana terá direito a justificar suas faltas na empresa em que trabalha até o dia 18/4/2010.