Joana interpôs recurso especial em face de acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado Alfa. O recurso foi instruído com a guia de
recolhimento das custas, porém sem o respectivo comprovante
de pagamento.
No Superior Tribunal de Justiça, o Ministro-Relator determinou a
Joana que efetuasse o recolhimento das custas em dobro, sob
pena de não conhecimento do recurso.