De acordo com o art. 17 da Lei nº
10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso,
ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades
mentais é assegurado o direito de optar pelo
tratamento de saúde que lhe for reputado mais
favorável. Não estando o idoso em condições de
proceder à opção, esta será feita:
Assinale a alternativa INCORRETA: