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Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983, julgue o item.
A renda do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais
só poderá ser aplicada na organização e no
funcionamento de serviços úteis à fiscalização do
exercício profissional, não podendo ser destinada a
serviços de caráter assistencial quando solicitado pelas
entidades sindicais.