No que se refere às legislações federais n.º 8.662/1993,
n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021, julgue o item.
Somente poderão exercer a profissão de assistente
social os possuidores de diploma em curso de graduação
em serviço social, oficialmente reconhecido, expedido
por estabelecimento de ensino superior existente no
País, devidamente registrado no órgão competente.