Segundo o Código de Posturas do Município (LCM
nº 502/99), nas feiras, instaladas em vias ou logradouros
públicos, onde haja a venda de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros ou outros pontos de interesse do
ponto de vista do abastecimento público, é obrigatória a
colocação de recipientes de recolhimento de lixo em local
visível e acessível ao público, em uma quantidade de