O processo de territorialização do SUS pode ser
compreendido em relação a três movimentos político-institucionais assim designados “municipalização-distritalização”; “municipalização-regionalização” e
“municipalização-regionalização-redes de atenção”.
Esses movimentos foram produzidos a partir dos
instrumentos normativos que vão da própria
Constituição, às leis infraconstitucionais, Normas
Operacionais, Normas Operacionais de Assistência à
Saúde e Pacto pela Saúde. Nos interstícios desses
instrumentos legais mais importantes, diversas portarias
e normativas vão sedimentar a racionalidade da época,
ora privilegiando a municipalização e distritalização, ora
a regionalização e ora ainda a organização das redes de
atenção. No que diz respeito a municipalização-distritalização, é correto afirmar que: