A chamada “desapropriação para política urbana” é uma espécie de desapropriação de competência dos municípios, conforme
artigo 182 da Constituição Federal de 1998 e a Lei nº 10.257 de 2001. São condições para a utilização do instrumento de
desapropriação nessa modalidade:
A Especificação no plano diretor da área em que o imóvel está inscrito, lei municipal autorizando tal medida, e que o proprietário
não atenda às medidas anteriores que a lei determina.
B O ato administrativo reconhecendo a utilidade e necessidade pública, o interesse social naquele imóvel e o pagamento de
indenização prévia, justa e em dinheiro.
C O ato administrativo reconhecendo a utilidade e necessidade pública, o interesse social naquele imóvel, especificação no
plano diretor da área em que o imóvel está inscrito, o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.
D Especificação no plano diretor da área em que o imóvel está inscrito, lei federal autorizando tal medida, o pagamento de
indenização prévia, justa e em dinheiro.
E O ato administrativo reconhecendo a utilidade e necessidade pública e o interesse social naquele imóvel.