Conforme preceitua a Lei Orgânica do Município
de Piracanjuba sobre as “certidões” a Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado:
A no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
certidões dos atos, contratos e decisões, desde que
requeridos para fim de direito determinado, sob
pena de responsabilidade de autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição.
B no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
certidões dos atos, contratos e decisões, desde que
requeridos para fim de direito determinado, sob
pena de responsabilidade de autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição.
C no prazo máximo de 30 (trinta) dias, certidões
dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena
de responsabilidade de autoridade ou do servidor
que negar ou retardar a sua expedição.
D no prazo máximo de 15 (quinze) dias, certidões
dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena
de responsabilidade de autoridade ou do servidor
que negar ou retardar a sua expedição.