A Portaria 2840, de 29 de dezembro de 2014, cria o Programa de de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do SUS, institui o respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. Compete à equipe, EXCETO
apoiar as equipes de profissionais de hospital psiquiátrico
A e realizar, quando necessária, a avaliação clínica, psiquiátrica e psicossocial
das pessoas em situação de internação de longa permanência em hospitais
psiquiátricos, objetivando a elaboração de Projeto Terapêutico Singular
(PTS), orientado para a desinstitucionalização e reabilitação psicossocial no
território.
B na reestruturação do funcionamento técnico-operacional da instituição, com
implementação e fortalecimento do trabalho em equipe multiprofissional, e a
reorganização das enfermarias de acordo com a procedência das pessoas
internadas e/ou municípios de residência atual dos familiares, respeitando-se, sempre que possível, os vínculos estabelecidos entre as pessoas internadas no ambiente hospitalar.
C no desenvolvimento de estratégias ou ações que favoreçam a construção de
protagonismo das pessoas internadas, tais como assembleias, espaços coletivos de encontros e trocas, reapropriação do uso dos objetos pessoais.
D na transformação da organização institucional, com vistas à reabilitação
psicossocial, garantindo-se o respeito aos direitos humanos das pessoas internadas e estimulando a internação compulsória.