Segundo o artigo 184 e seus parágrafos do Código
de Posturas do Município de Teresina de Goiás,
qualquer infração às normas de posturas sujeitará o
infrator às penalidades previstas, e:
I. Constatada a infração, será lavrado o respectivo auto;
II. Em caso de apreensão ou remoção de bens ou
mercadorias, o auto respectivo consignará, além da
infração, a providência cautelar adotada;
III. caso seja efetuada a apreensão de cães e outros
animais encontrados em logradouros públicos, o auto
de infração deve informar o nome do dono ou suposto
dono do animal;