De acordo com a resolução do COFEN N° 564/2017, que dispõe do código de ética, é dever do profissional manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal, exceto: