De acordo com a Constituição Federal de 1988, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital
e Municipais, em virtude de sentença judiciária, serão realizados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos
precatórios e à conta dos créditos respectivos. Considerando as normas previstas na Constituição de 1988 e o entendimento
do Supremo Tribunal Federal sobre regime de precatórios, é correto afirmar que os municípios: