Caio, motorista de transporte por aplicativo, estava voltando para casa após um dia de trabalho quando, aguardando
o semáforo ficar verde, teve seu veículo atingido por Antônio. Após frustradas as tentativas amigáveis de solucionar
o caso, propôs ação de reparação de danos em face de
Antônio exigindo o pagamento dos danos emergentes e
dos lucros cessantes. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando Antônio apenas ao pagamento dos danos emergentes. Diante da situação hipotética, tendo em vista que ainda não transcorreu
o prazo para apresentação do recurso de apelação, bem
como inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, é correto afirmar que