Diversas prefeituras, na operação de seus estacionamentos regulamentados rotativos pagos, usualmente batizados de “zona azul”, preveem que, se o responsável
pelo veículo flagrado sem o cartão, ticket ou bilhete, até
certo horário depois da infração, pagar uma “taxa de regularização”, a infração cometida de estacionamento em
desacordo com a regulamentação como tal prevista no
CTB não é apenada. Tal procedimento é