A Sempre que houver multiplicidade de recursos
extraordinários ou especiais com fundamento em
idêntica questão de fato ou de direito, haverá afetação
para julgamento de acordo com as disposições desta
Subseção, observado o disposto no Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal
de Justiça
B O relator em tribunal superior poderá selecionar até 3
(três) recursos representativos da controvérsia para
julgamento da questão de direito independentemente
da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do
tribunal de origem
C O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça
ou de tribunal regional federal selecionará 3 (três) ou
mais recursos representativos da controvérsia, que
serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou
ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação,
determinando a suspensão do trâmite de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que
tramitem no Estado ou na região, conforme o caso
D O relator poderá fixar data para, em audiência pública,
ouvir depoimentos de pessoas com experiência e
conhecimento na matéria, sendo vedada a utilização
de tais manifestações com a finalidade de instrução
processual
E O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente,
que exclua da decisão de sobrestamento e
inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário
que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se
sobre esse requerimento