Com base no que rege a Resolução 214/10 do CFBio, a Cofep do
CRBio deverá apreciar a documentação apresentada em relação
às atribuições do profissional e as atividades descritas, em função
da legislação brasileira em vigor à época de sua execução e
manifestar-se a respeito com a definição no sentido do
deferimento ou não. Nesse contexto, analise as afirmativas a
seguir:
I. A Cofep, quando necessário e mediante justificativa, poderá
solicitar outros documentos para averiguar as informações
apresentadas.
II. O requerimento será deferido somente se for verificada sua
compatibilidade com o disposto nas normas vigentes para
ART, em caráter nacional.
III. Após o deferimento, o profissional será comunicado para
efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro da ART.
Assinale